- 1 -São aditados dois números ao artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 25/2005, de 4 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Sempre que um produtor detenha no momento da candidatura ao prémio pelos menos 10 animais elegíveis e um número de direitos inferior a 10, os direitos necessários para assegurar a elegibilidade ao prémio ficam isentos da aplicação do rateio a que se refere o número anterior, sendo assegurada a sua atribuição.
- 6 -A atribuição de direitos a partir da reserva nacional cessa caso se verifique que o total disponível de direitos não é suficiente para cumprir o disposto no número anterior.
- 7 -(Anterior n.º 5.)
- 8 -(Anterior n.º 6.)
- 2 -É igualmente aditado um número ao artigo 5.º do mesmo Despacho Normativo n.º 25/2005, de 4 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Não são permitidas transferências de direitos ao prémio por ovelha e por cabra entre produtores do território continental português e produtores das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2006