O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
ANEXO II
CAE enquadráveis
551 - Estabelecimentos hoteleiros.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55202 - Turismo no espaço rural.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 - Parques de campismo e de caravanismo.
561 - Restaurantes.
563 - Estabelecimentos de bebidas.
771 - Aluguer de veículos automóveis.
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1).
91020 - Atividades dos museus.
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1).
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais (1).
93110 - Gestão de instalações desportivas (1).
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (1).
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (1).
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (1).
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (1).
93293 - Organização de atividades de animação (1).
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1).
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (1).
96040 - Atividades de bem-estar físico (1).
Notas
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
314140245