- 1 -As unidades orgânicas gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural e administrativa.
- 2 -Na Universidade do Algarve existem as seguintes unidades orgânicas:
- a)Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
- b)Faculdade de Ciências e Tecnologia;
- c)Faculdade de Economia;
- d)Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas;
- e)Escola Superior de Educação e Comunicação;
- f)Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
- g)Escola Superior de Saúde;
- h)Instituto Superior de Engenharia.
- 3 -A criação ou integração de novas unidades orgânicas, bem como a modificação ou extinção das existentes, logo que aprovadas pelo Conselho Geral e pela tutela, através do competente diploma legal, implica a automática adequação dos Estatutos da Universidade e da respetiva unidade, se for o caso, sem necessidade de quaisquer outras formalidades.
Artigo 11.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022