- 1 -Ao provedor do estudante compete:
- a)Dirigir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços com vista à correção de atos ilegais ou injustos que afetem os estudantes ou à melhoria dos serviços que lhes são prestados;
- b)Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de novas normas regulamentares em tudo o que diga respeito aos estudantes;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, por solicitação do Conselho Geral, do reitor ou dos diretores das unidades orgânicas;
- d)Emitir pareceres sobre ações a desenvolver na melhoria da qualidade do ensino/aprendizagem, em resultado de análise sistémica das questões que lhe são colocadas.
- 2 -Compete ainda ao provedor do estudante apreciar exposições dos estudantes, sem poder decisório, sobre matérias pedagógicas e de ação social, matérias administrativas ou quaisquer outras dos seus interesses.
Artigo 19.º — Competência
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022