- 1 -O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos representantes dos estudantes, em que é de dois anos.
- 2 -Os membros do Conselho Geral apenas podem ser destituídos pelo próprio Conselho, em caso de falta grave, por maioria absoluta, nos termos do seu regulamento.
- 3 -Os membros do Conselho Geral cessam o mandato quando percam a qualidade pela qual integram o órgão.
Artigo 23.º — Mandatos
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022