- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Eleger o seu presidente, de entre as personalidades externas de reconhecido mérito;
- b)Aprovar o seu regulamento;
- c)Aprovar alterações aos Estatutos da Universidade, nos termos da lei;
- d)Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral, organizar o procedimento de eleição e eleger o reitor, nos termos da lei, dos Estatutos e do respetivo regulamento;
- e)Apreciar os atos do reitor e do Conselho de Gestão;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
- g)Definir o quadro de relacionamento administrativo e financeiro entre os órgãos de governo da Universidade e das unidades orgânicas;
- h)Designar o provedor do estudante e aprovar o regulamento das suas atividades;
- i)Aprovar, mediante proposta do Senado Académico, a Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da comunidade académica da Universidade do Algarve;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do reitor:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais;
- d)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
- e)Aprovar a proposta de orçamento da Universidade, incluindo a afetação de recursos às suas diferentes estruturas;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- g)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- h)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou a alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- i)Aprovar a criação das pessoas coletivas que forem constituídas pela Universidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º;
- j)Autorizar o estabelecimento de consórcios, para efeito do disposto no artigo 16.º;
- k)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo reitor.
- 3 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente ao Senado Académico.
- 4 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º dos presentes Estatutos.
- 5 -As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, com as seguintes exceções:
- a)As deliberações a que se referem as alíneas c), g), e h) do n.º 2 requerem maioria de dois terços dos membros do Conselho;
- b)A suspensão ou destituição do reitor, nos termos do artigo 30.º, e as alterações aos Estatutos requerem a maioria de dois terços dos membros do Conselho;
- c)A eleição do reitor e a do presidente do Conselho Geral requerem maioria absoluta dos membros do Conselho;
- d)A deliberação a que se refere a alínea e) do n.º 2 requer maioria absoluta dos membros do Conselho.
- 6 -Se não for possível formar maioria absoluta para a eleição do reitor e para a deliberação a que se refere a alínea e) do n.º 2, adiar-se-á a mesma para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria simples.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 30/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2022