- 1 -O reitor é eleito pelo Conselho Geral, nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos e segundo o procedimento previsto em regulamento.
- 2 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do Conselho Geral, por voto secreto.
- 3 -Podem ser eleitos professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 4 -O reitor cessante comunicará o resultado do ato eleitoral ao ministro da tutela, no prazo de cinco dias.
- 5 -O reitor toma posse perante o Conselho Geral, em sessão solene e pública, servindo de empossante o presidente do Conselho Geral.
Artigo 28.º — Eleição
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022