- 1 -O mandato do reitor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o reitor eleito inicia novo mandato.
Artigo 29.º — Duração do mandato
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022