- 1 -O Senado Académico respeita na sua composição os seguintes princípios:
- a)Paridade entre o setor universitário e politécnico;
- b)Equilíbrio do número de membros por unidade orgânica, em cada subsistema.
- 2 -São membros do Senado Académico, por inerência:
- a)O reitor, que preside;
- b)O vice-reitor designado pelo reitor para o substituir nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Os diretores das unidades orgânicas;
- d)Os presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas;
- e)Quatro coordenadores de centros de investigação de diferentes áreas de conhecimento;
- f)O presidente da Associação Académica;
- g)O administrador;
- h)O administrador dos Serviços de Ação Social.
- 3 -São membros por eleição, no respetivo corpo:
- a)Um docente, por unidade orgânica;
- b)Dois estudantes, sendo um de pós-graduação, por unidade orgânica;
- c)Um funcionário, por unidade orgânica;
- d)Um investigador.
- 4 -Para dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, devem ser eleitos, de forma equitativa, os docentes, investigadores, estudantes e funcionários necessários no subsistema com menor número de representantes.
- 5 -Podem ser chamados a participar nas reuniões do Senado Académico, sem direito a voto, outros docentes, estudantes e funcionários ou agentes da Universidade, nomeadamente os diretores de serviços.
- 6 -A duração dos mandatos dos membros referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 3 é de quatro anos.
- 7 -A duração dos mandatos dos membros eleitos nos termos da alínea b) do n.º 3 é de dois anos.
- 8 -Os membros do Senado cessam o mandato quando percam a qualidade pela qual integram o órgão.
- 9 -A substituição dos membros do Senado é feita nos termos do seu regulamento.
Artigo 38.º — Composição e mandatos
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022