São competências do Senado, designadamente:
1) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
2) No âmbito da consulta obrigatória:
- a)Pronunciar-se sobre as propostas referidas nos pontos i), ii), iii), iv), v), vi) e x) da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º dos presentes Estatutos;
- b)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Geral;
- c)Emitir parecer sobre as propostas a submeter pelo reitor ao Conselho Geral para a criação, transformação ou extinção das unidades orgânicas;
- d)Emitir parecer sobre as propostas de criação, reformulação ou extinção de cursos ou ciclos de estudos;
- e)Elaborar propostas, ou emitir parecer, sobre a atribuição de títulos ou distinções honoríficas;
- f)Elaborar propostas, ou emitir parecer, sobre a instituição de prémios escolares;
3) No âmbito da coordenação académica:
- a)Pronunciar-se ou elaborar propostas sobre as linhas gerais da política da Universidade relativas ao desenvolvimento e planeamento do ensino, da investigação científica, da transferência e valorização do conhecimento, da prestação de serviços especializados à comunidade e da ação cultural;
- b)Elaborar normas de funcionamento científico, técnico-científico e pedagógico da Universidade;
- c)Elaborar e propor ao Conselho Geral a Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da comunidade académica da Universidade do Algarve;
- d)Pronunciar-se sobre os processos de avaliação interna da Universidade, das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços e das atividades, visando a melhoria do rendimento académico;
- e)Propor normas sobre organização das cerimónias académicas;
- f)Propor normas sobre o uso de trajes e insígnias académicas e pronunciar-se sobre eventuais alterações;
- g)Propor as linhas gerais em matéria de natureza pedagógica, designadamente no que se refere a calendário letivo e épocas de exame, métodos de avaliação, regimes de frequência e de transição de ano e regime de precedências;
- h)Propor, no âmbito do quadro legal em vigor, os requisitos da Universidade para a atribuição de graus, diplomas e títulos académicos;
- i)Estabelecer as linhas orientadoras dos planos de formação do pessoal docente e investigador;
- j)Estabelecer as normas gerais aplicáveis aos atos relativos às carreiras de pessoal docente e investigador, nomeadamente a abertura de concursos, composição de respetivos júris, contratação, nomeação ou provimento definitivo, recondução e renovação de contratos, sem prejuízo dos imperativos legais;
- k)Propor normas gerais aplicáveis à distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- l)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo reitor, ou a pedido dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das unidades orgânicas.