- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas bem como o plano de ensino da unidade orgânica, ouvidos o Conselho Científico ou Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;
- d)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelos respetivos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico ou Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- g)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da unidade orgânica, que deverá incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar;
- h)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a unidade orgânica;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 2 -O diretor pode delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da unidade orgânica que dirige.
Artigo 51.º — Competência
Vigente desde: 30/08/2022
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