- 1 -Para cada curso deve ser designado um diretor.
- 2 -O diretor pode ser coadjuvado por uma direção ou uma comissão coordenadora.
- 3 -A composição, o processo de designação, categoria, funções de cada membro e o respetivo mandato constam dos Estatutos de cada unidade orgânica.
- 4 -Poderá ser considerada a constituição duma comissão de curso que inclua a participação de estudantes.
- 5 -As competências das direções de curso ou das comissões coordenadoras são definidas nos Estatutos de cada unidade orgânica em função da sua estrutura interna.
Artigo 56.º — Direção de cursos
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022