- 1 -A organização e funcionamento da unidade de apoio consta de regulamento orgânico a aprovar pelo Conselho Geral, sob proposta do reitor, ouvidas as unidades orgânicas e os centros de investigação.
- 2 -A unidade de apoio depende diretamente do vice-reitor com responsabilidades na área de investigação científica da Universidade.
Artigo 63.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022