- 1 -Na gestão financeira da Universidade, serão tidos em conta os princípios de gestão por objetivos.
- 2 -A gestão económica e financeira da Universidade orientar-se-á por planos financeiros, anuais e plurianuais.
- 3 -Os planos plurianuais da Universidade serão atualizados em cada ano, tendo em consideração o planeamento geral do ensino, da investigação científica e das ações de prestação de serviços a prosseguir pelas unidades orgânicas, pelas unidades de investigação e de desenvolvimento, pelos serviços e pelas unidades funcionais.
- 4 -Os Estatutos das unidades orgânicas devem abranger normas que assegurem uma gestão eficiente, flexível e desburocratizada, designadamente em matérias de gestão de pessoal e execução de receitas e despesas.
- 5 -Para efeitos do número anterior, consideram-se, entre outras, como medidas tendentes a uma maior simplificação da gestão e a uma maior descentralização da responsabilidade:
- i)A organização dos orçamentos das unidades orgânicas como centros de custos autónomos;
- ii)A organização da contabilidade das unidades orgânicas segundo as regras do Plano Oficial de Contabilidade para o Setor da Educação.
- i)A organização dos orçamentos das unidades orgânicas como centros de custos autónomos;
- 6 -Sem prejuízo das medidas previstas no número anterior, o quadro de relacionamento administrativo e financeiro definido pelo Conselho Geral, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 24.º, deverá também ter em conta princípios de equidade e solidariedade institucional.
- 7 -No quadro desse relacionamento, a Universidade arrecadará e administrará as suas receitas e satisfará, por meio delas, as despesas inerentes à prossecução dos seus fins.
Artigo 64.º — Gestão financeira
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022