Compete ao médico especialista em ginecologia e obstetrícia assegurar o apoio especializado ao modelo assistencial, designadamente através da consultadoria hospitalar, da avaliação diferenciada das situações referenciadas e da continuidade dos cuidados hospitalares.
Artigo 19.º — Médico especialista em ginecologia e obstetrícia
Vigente desde: 28/10/2026