- 1 -Perante situações clínicas suscetíveis de colocar em risco a saúde materna ou fetal, deve ser assegurada a referenciação imediata para o Serviço de Urgência de Obstetrícia e Ginecologia ou para outro nível assistencial considerado adequado.
- 2 -Os critérios clínicos de referenciação urgente constam do anexo iii ao presente regulamento.
Artigo 25.º — Situações urgentes
Vigente desde: 28/10/2026