- 1 -Antes da implementação do modelo assistencial, as ULS devem assegurar formação específica aos profissionais envolvidos.
- 2 -A formação deve abranger, designadamente:
- a)Princípios e organização do modelo assistencial;
- b)Critérios de elegibilidade e reclassificação do risco;
- c)Circuitos assistenciais, consultadoria e referenciação;
- d)Utilização dos sistemas de informação;
- e)Registo clínico;
- f)Monitorização e avaliação do modelo.
- 3 -As ULS devem promover programas periódicos de atualização técnico-científica e auditoria formativa, com vista à melhoria contínua da qualidade assistencial.
Artigo 30.º — Formação
Vigente desde: 28/10/2026