- 1 -As consultas devem decorrer em instalações que garantam privacidade, acessibilidade, segurança, confidencialidade e condições adequadas à prestação de cuidados.
- 2 -As ULS devem disponibilizar os equipamentos, sistemas de informação e meios tecnológicos necessários ao funcionamento do modelo assistencial.
- 3 -Os recursos materiais e tecnológicos devem permitir a adequada avaliação clínica, a comunicação entre os profissionais envolvidos, a confidencialidade e sigilo, e a monitorização do percurso assistencial.
Artigo 31.º — Recursos materiais e tecnológicos
Vigente desde: 28/10/2026