- 1 -As ULS devem promover auditorias clínicas anuais à implementação do modelo assistencial.
- 2 -As auditorias têm por objetivo verificar a conformidade da prática assistencial com o presente documento, identificar oportunidades de melhoria e promover a harmonização das práticas clínicas e organizacionais.
- 3 -Os resultados das auditorias devem contribuir para a atualização dos protocolos operacionais locais e para a melhoria contínua do modelo assistencial.
Artigo 36.º — Auditoria clínica
Vigente desde: 28/10/2026