A vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Centralidade da mulher, respeitando a sua autonomia, dignidade, valores, preferências e participação informada nas decisões relativas ao seu percurso assistencial;
- b)Promoção da gravidez fisiológica, privilegiando intervenções baseadas na evidência científica, adequadas ao nível de risco e evitando a medicalização desnecessária;
- c)Estratificação dinâmica do risco, mediante reavaliação contínua da situação clínica materna e fetal em todos os momentos do percurso assistencial;
- d)Continuidade e integração dos cuidados, asseguradas através da articulação funcional entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares, garantindo a referenciação atempada sempre que clinicamente indicada;
- e)Colaboração interprofissional, baseada na complementaridade das competências legalmente atribuídas aos diferentes profissionais de saúde, promovendo a atuação coordenada das equipas multiprofissionais, no respeito pela autonomia técnica e científica de cada profissão;
- f)Segurança clínica e qualidade assistencial, assegurando que cada intervenção é realizada pelo profissional legalmente habilitado para a sua execução e de acordo com as normas técnico-científicas em vigor;
- g)Equidade no acesso aos cuidados, promovendo respostas assistenciais atempadas, adequadas às necessidades da população e às especificidades territoriais das ULS;
- h)Registo clínico estruturado, interoperabilidade dos sistemas de informação e rastreabilidade das decisões clínicas, assegurando a continuidade do percurso assistencial;
- i)Monitorização, avaliação e melhoria contínua da qualidade, através da análise sistemática da implementação do modelo e dos respetivos resultados assistenciais.