- 1 -A vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco funciona no âmbito dos cuidados de saúde primários, integrada no modelo organizacional das ULS e articulada funcionalmente com os serviços hospitalares de ginecologia/obstetrícia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação deve ser igualmente assegurada com o Serviço de Obstetrícia ou maternidade de referência sempre que este não se encontre integrado na respetiva ULS.
Artigo 6.º — Organização do modelo assistencial
Vigente desde: 28/10/2026