- 1 -Cabe ao Estado garantir ao ISCTE as verbas necessárias ao seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
- 2 -O ISCTE será ouvido na definição dos critérios de fixação das dotações a conceder pelo Estado, designadamente no tocante aos planos de investimento.
- 3 -O ISCTE elabora e propõe o seu orçamento, podendo também elaborar, no decurso de cada ano económico, os orçamentos suplementares destinados a reforçar verbas inscritas no orçamento privativo ou a alterar rubricas desse orçamento.
Artigo 11.º — Financiamento
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1990