Homologa os Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
Natureza jurídica e sede do ISCTE
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, adiante designado abreviadamente ISCTE, é um estabelecimento de ensino superior universitário que tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito público, goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e tem a sua sede em Lisboa, na Avenida das Forças Armadas.
Missão do ISCTE
Democraticidade, descentralização e participação
O funcionamento do ISCTE assenta nos princípios de democraticidade, descentralização e participação, designadamente na garantia de liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, na pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, na participação de todos os seus corpos na vida académica comum e em métodos de gestão democrática.
Enquadramento institucional
Autonomia estatutária
Autonomia científica
Como estabelecimento de ensino superior universitário, o ISCTE goza de autonomia científica, tendo a capacidade de livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais, podendo realizar acções comuns com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Autonomia pedagógica
Autonomia administrativa e financeira
Autonomia disciplinar
Património do ISCTE
Financiamento
Isenções fiscais
O ISCTE e as suas unidades científicas e de ensino e departamento estão isentos, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Apresentação de contas
O ISCTE apresenta as suas contas a exame e julgamento do Tribunal de Contas.
Relatório anual
Meios necessários ao exercício da autonomia
Enumeração
Composição
Competências
Compete, designadamente, à assembleia da escola:
Eleições
A eleição dos representantes referidos no artigo 17.º anterior far-se-á em data a fixar pelo presidente do ISCTE, de acordo com o estipulado no regulamento eleitoral a aprovar pela assembleia da escola.
Reuniões e deliberações
Duração e termo do mandato
Eleição
O presidente do ISCTE é eleito pela assembleia da escola na sua primeira reunião ordinária, que terá lugar oito dias após a entrada em funções, por um período de dois anos, devendo ser um professor de carreira com a categoria de associado ou catedrático.
Atribuições e competências
Incapacidade
Responsabilidade
Em situação de gravidade para a vida do ISCTE, a assembleia da escola, convocada por um terço dos seus membros, desde que representados elementos dos diferentes corpos, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos, a suspensão do presidente do exercício das suas funções e, após processo legal, a sua destituição.
Incompatibilidades
Composição e eleição
Competências
Compete ao conselho directivo:
Reuniões e deliberações
Mandato dos membros
Composição
Competências
Funcionamento
Mandatos dos membros
Composição e funcionamento
Competências
À comissão científica compete a iniciativa e a proposta;
À comissão coordenadora compete o direito de se pronunciar sobre a mesma proposta e, quando tal for requerida pelos presentes Estatutos, de a apresentar ao presidente da escola.
Âmbito e constituição
Atribuições e competências
Com vista a garantir o funcionamento adequado dos cursos que gerem e promover o progresso da qualidade do ensino no seu domínio científico, compete às UCE, designadamente:
Órgãos
Âmbito, composição e constituição
Atribuições e competências
Com vista ao progresso da investigação, à qualidade do ensino e à prestação de serviços especializados à comunidade, incumbe especialmente ao departamento ou à secção autónoma:
Órgãos
O departamento terá como órgãos fundamentais:
Direito aplicável
Nas restantes matérias, os departamentos regem-se por regulamento próprio, conforme com o Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril, excepto no que é contrariado pelos presentes Estatutos ou pela Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.
Enumeração
São serviços do ISCTE:
Serviços administrativos e académicos
Serviços de apoio
Os serviços de apoio compreendem:
Serviços de documentação e publicações
Os serviços de documentação e publicações compreendem:
Funcionamento, atribuições e competências
As competências, atribuições e normas de funcionamento de cada uma das estruturas referidas nos artigos 44.º a 47.º serão estabelecidas em regulamento interno a aprovar pela assembleia da escola, sob proposta do conselho directivo.
Afectação de pessoal
Compete ao conselho directivo a afectação às estruturas mencionadas no artigo anterior do pessoal técnico, administrativo e auxiliar do ISCTE.
Relações entre UCE e departamento. Recursos
Em caso de divergência, qualquer destas estruturas poderá apresentar recurso para o conselho científico ou para o conselho directivo, consoante a matéria em causa.
Revisão e alteração dos Estatutos
Os Estatutos do ISCTE podem ser revistos:
Implementação dos Estatutos
O actual conselho directivo do ISCTE promoverá, no prazo de 90 dias, as acções necessárias à aplicação destes Estatutos.
Dúvidas e casos omissos aos Estatutos
As dúvidas e casos omissos emergentes da aplicação dos presentes Estatutos serão regulados de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis e casos análogos.
Competência dos actuais órgãos do ISCTE
Os actuais órgãos do ISCTE manterão as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em vigor dos órgãos correspondentes previstos nestes Estatutos.