- 1 -A assembleia da escola reger-se-á pelo seu regimento, a aprovar por ela própria, com respeito das seguintes regras:
- a)A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo composta por um docente, um funcionário técnico, administrativo ou auxiliar e dois estudantes eleitos pela maioria simples das listas concorrentes, sendo o presidente obrigatoriamente o docente;
- b)O presidente da mesa da assembleia terá por funções estabelecer ligações com o conselho directivo, dirigir as reuniões, assinar as actas e comunicar às entidades competentes a composição do conselho directivo e a eleição do presidente do ISCTE;
- c)As deliberações da assembleia da escola só serão válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros;
- d)As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, salvo a alteração de estatutos, a destituição do conselho directivo ou do presidente do ISCTE e a criação de unidades científicas e de ensino, que deverão ser fundamentadas e necessitam de aprovação de dois terços dos membros em efectividade de funções.
- 2 -O regimento a aprovar pela assembleia da escola deverá prever o seu funcionamento através de secções, nomeadamente de docentes, estudantes e pessoal técnico, administrativo e auxiliar.
Artigo 20.º — Reuniões e deliberações
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990