- 1 -O conselho directivo é eleito pela assembleia da escola na sua primeira reunião ordinária, pelo prazo de dois anos, em conformidade com o disposto no regulamento do processo eleitoral dos órgãos do ISCTE.
- 2 -O conselho directivo é composto por quatro docentes, quatro estudantes e dois elementos do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleitos em escrutínio secreto pelos respectivos corpos da assembleia da escola e de entre todos os elementos da escola.
- 3 -A representação dos docentes e dos estudantes deverá reflectir a heterogeneidade orgânica dos respectivos corpos.
- 4 -O presidente do conselho directivo será eleito pelo próprio conselho, devendo ser um professor, de carreira ou convidado, que exerça as suas funções a tempo inteiro, podendo ser dispensado da prestação de serviço docente.
Artigo 27.º — Composição e eleição
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1990