Com vista a garantir o funcionamento adequado dos cursos que gerem e promover o progresso da qualidade do ensino no seu domínio científico, compete às UCE, designadamente:
- a)Definir os princípios a que se devam submeter a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação específicos dos cursos existentes no seu âmbito, ouvidos o conselho pedagógico, os departamentos e as secções autónomas que neles colaboram;
- b)Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a seu cargo;
- c)Definir as necessidades de recursos docentes, transmiti-las aos departamentos e fazer propostas de contratação e de recondução do pessoal docente aos órgãos competentes, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 41.º;
- d)Definir as necessidades de recursos em pessoal administrativo e técnico e fazer propostas de contratação e de recondução desse pessoal ao conselho directivo;
- e)Planear a organização do ano lectivo e a distribuição do serviço docente;
- f)Apresentar sugestões quanto às orientações de investigação a desenvolver pelos departamentos;
- g)Elaborar o relatório anual e plano de actividades, que deverão, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos e financeiros disponíveis e a sua utilização.