Com vista ao progresso da investigação, à qualidade do ensino e à prestação de serviços especializados à comunidade, incumbe especialmente ao departamento ou à secção autónoma:
- a)Promover a formação dos seus docentes e investigadores, nomeadamente através da implementação de seminários, programas doutorais, cursos de pós-graduação, de actualização e estágios; porém, sempre que esses programas e cursos sejam abertos ao exterior da escola, serão propostos ao conselho científico, que consultará as unidades científicas e de ensino interessadas, e, após pareceres das instâncias consultadas, serão geridos pelos departamentos;
- b)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna à escola do pessoal docente, de investigação e técnico integrado no departamento, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais e das UCE naqueles domínios;
- c)Fomentar e desenvolver a investigação e, em articulação com este, implementar actividades de prestação de serviços;
- d)Estabelecer a orientação pedagógica e dos métodos de ensino das disciplinas compreendidas na sua área científica e professadas no ISCTE, garantindo o funcionamento adequado das mesmas;
- e)Propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios e contratos de prestação de serviços entre o departamento e outras entidades públicas ou privadas;
- f)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE, nomeadamente pela colaboração com os restantes departamentos no âmbito das unidades científicas e do ensino da escola;
- g)Elaborar o relatório anual e plano de actividades, que deverão, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos e financeiros disponíveis e a sua utilização.