Nas restantes matérias, os departamentos regem-se por regulamento próprio, conforme com o Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril, excepto no que é contrariado pelos presentes Estatutos ou pela Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.
Artigo 43.º — Direito aplicável
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990