As competências, atribuições e normas de funcionamento de cada uma das estruturas referidas nos artigos 44.º a 47.º serão estabelecidas em regulamento interno a aprovar pela assembleia da escola, sob proposta do conselho directivo.
Artigo 48.º — Funcionamento, atribuições e competências
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990