- 1 -No âmbito da sua autonomia, é reconhecido ao ISCTE o direito de elaborar e de alterar os seus Estatutos, com observância do disposto na Lei de Autonomia das Universidades e demais legislação aplicável.
- 2 -Os Estatutos referidos no número anterior serão submetidos, para aprovação, ao membro do Governo com tutela sobre o sector da educação.
Artigo 5.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1990