Os actuais órgãos do ISCTE manterão as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em vigor dos órgãos correspondentes previstos nestes Estatutos.
Artigo 54.º — Competência dos actuais órgãos do ISCTE
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990