- 1 -No âmbito da autonomia pedagógica e em harmonia com o planeamento das políticas nacionais de educação, ciência e cultura, o ISCTE goza da faculdade de criação, suspensão e extinção de cursos.
- 2 -O ISCTE tem autonomia na elaboração dos planos de estudo e programas das disciplinas, definição de métodos de ensino, escolha dos processos de avaliação de conhecimentos e ensaio de novas experiências pedagógicas, assegurando a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
Artigo 7.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 07/02/1990
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