- 1 -O presidente é coadjuvado por dois vice-presidentes por ele escolhidos e nomeados de entre os professores (coordenadores e adjuntos) das unidades orgânicas do Instituto.
- 2 -O presidente pode delegar ou subdelegar parte das suas competências nos vice-presidentes, um dos quais, por designação sua, o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente, deixando igualmente de exercer funções logo que cesse o mandato do presidente.
Artigo 14.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995