- 1 -Integram o conselho administrativo do Instituto:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O administrador do ISPV, que servirá de secretário.
- 2 -Compete ao conselho administrativo desenvolver as actividades a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, bem como outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 25.º — Composição e competências
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995