Homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu
Finalidades
O Instituto Superior Politécnico de Viseu, adiante designado por ISPV, criado pelo Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, é uma instituição de ensino superior público dedicada à criação, transmissão/aquisição, reflexão crítica e difusão cultural, científica e tecnológica, visando especificamente:
Natureza jurídica
Sede
O ISPV tem a sua sede na cidade de Viseu e pode estabelecer unidades orgânicas, pólos e serviços noutros locais do distrito.
Graus, diplomas e habilitações
Princípios orientadores
Símbolos
Unidades orgânicas e serviços
Órgãos
São órgãos do ISPV:
Composição
Eleição dos membros
Regulamento interno
A assembleia do Instituto elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Competências
Eleição
Vice-presidentes
Regime de prestação de serviço
As funções de presidente e de vice-presidente são exercidas em regime de dedicação exclusiva e com dispensa de prestação de serviço docente, no todo ou em parte, conforme deliberação do conselho geral.
Competências
Incapacidade
Administrador
Composição
Competências
Comissão permanente
Eleição dos membros
Regulamento interno
O conselho geral elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Poder disciplinar
Composição e competências
Deliberações
Serviços
Serviços Administrativos
Pessoal Docente;
Pessoal não Docente;
Contabilidade e Tesouraria;
Orçamento e Conta;
Economato e Património;
Expediente;
Arquivo;
Apoio a Alunos;
Diplomas e Cadastros;
Departamento Jurídico
Departamento de Planeamento e Gestão
Departamento Técnico
Departamento Cultural
Departamento de Documentação
Escolas superiores
Serviços Sociais
Os Serviços Sociais constituem uma unidade orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.
Autonomias
Órgãos das unidades orgânicas
Assembleia de representantes
Outros órgãos
Estatutos das unidades orgânicas
Aprovação dos estatutos
Reserva dos estatutos
Património do Instituto
Instrumentos de gestão
A gestão do ISPV obedece a princípios de gestão por objectivos, nos termos da lei, adoptando os seguintes instrumentos:
Organização contabilística
Plano e relatório de actividades
Contas anuais
As contas do ISPV serão submetidas ao Tribunal de Contas nos termos da lei.
Divulgação
Ao relatório e às contas anuais será dada adequada divulgação.
Isenções fiscais
O ISPV e as suas unidades orgânicas são isentos, nos termos da lei, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Avaliação
O ISPV definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades.
Aprovação dos Estatutos
Revisão dos Estatutos
Os Estatutos do ISPV podem ser revistos nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Quadros de pessoal
Eleições para a primeira assembleia do Instituto
Eleição do primeiro presidente do Instituto
Cessação de funções
O presidente da comissão instaladora do Instituto cessa funções com a tomada de posse do primeiro presidente eleito.
Final do regime de instalação
Modelos institucionais de organização, gestão e funcionamento
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.