- 1 -O ISPV confere os graus de bacharel e de licenciado, nos termos previstos na lei, e atribui diplomas de estudos superiores especializados.
- 2 -O ISPV confere equivalência e reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros correspondentes aos referidos no número anterior.
- 3 -O ISPV confere ainda a equivalência a habilitações provenientes de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras.
- 4 -Nos termos da lei, o ISPV pode ainda conferir outros graus e diplomas, bem como títulos e distinções honoríficas.
Artigo 4.º — Graus, diplomas e habilitações
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995