- 1 -Na linha das tradições do humanismo europeu, o ISPV afirma a sua abertura ao mundo técnico-científico contemporâneo, à cooperação entre os povos, sobretudo os de expressão oficial portuguesa e os europeus, e à interacção das culturas, no respeito pelos valores da independência, da tolerância e do diálogo.
- 2 -No quadro legal estabelecido pela Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, o ISPV rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Defender a solidariedade académica;
- b)Favorecer a pluralidade de ideias e a livre expressão de pensamento;
- c)Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- d)Assegurar a liberdade de ensinar, aprender e investigar, bem como as condições indispensáveis a uma permanente inovação científica, técnica e pedagógica;
- e)Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas actividades;
- f)Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade, visando a inserção dos seus diplomados na vida profissional e o desenvolvimento da região e do País.
Artigo 5.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995