- 1 -Constituem o plenário do conselho académico:
- a)O reitor ou um seu delegado;
- b)O vice-presidente;
- c)Os presidentes das escolas;
- d)Os directores dos centros de investigação;
- e)Os directores dos institutos de investigação;
- f)Os presidentes dos conselhos de cursos;
- g)O director dos Serviços Académicos;
- h)O presidente da Associação Académica;
- i)Um professor de cada uma das escolas;
- j)Um representante dos docentes e investigadores não doutorados, por escola;
- l)Um estudante por cada um dos conselhos de cursos;
- m)Um representante dos estudantes de pós-graduação;
- n)Representantes dos estudantes, em número igual ao do número de escolas.
- 2 -O professor referido na alínea i) do número anterior será um dos vice-presidentes.
Artigo 26.º
Vigente desde: 18/02/1998
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