O conselho académico funciona em plenário e em comissões especializadas, com carácter permanente ou temporário.
Artigo 28.º
Vigente desde: 18/02/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/1998
O conselho académico funciona em plenário e em comissões especializadas, com carácter permanente ou temporário.
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