- 1 -As escolas são unidades orgânicas permanentes que asseguram o ensino, a investigação e outros serviços especializados no respectivo âmbito científico e agrupam departamentos com interesses científico-pedagógicos afins.
- 2 -As escolas correspondem a áreas do saber tradicionalmente agrupadas em faculdades, mas, não incluindo em si a gestão dos projectos de ensino, não lhes são formalmente equivalentes.
- 3 -As unidades culturais são organizações permanentes que, no respectivo âmbito de actividade, asseguram a realização de estudos, projectos e acções de intervenção sócio-cultural, bem como a valorização e divulgação do património.
- 4 -Os serviços são organizações permanentes, cujo objectivo fundamental é apoiar técnica e administrativamente a Universidade.
Artigo 50.º
Vigente desde: 18/02/1998
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