- 1 -São serviços da Universidade:
- a)A Assessoria Jurídica;
- b)O Centro de Informática;
- c)O Gabinete das Instalações Definitivas;
- d)O Gabinete de Relações Públicas;
- e)As Oficinas Gerais;
- f)Os Serviços Académicos;
- g)Os Serviços Administrativos;
- h)Os Serviços de Documentação;
- i)Os Serviços de Reprografia e Publicações;
- j)Os Serviços Técnicos.
- 2 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo senado universitário, por proposta do reitor.
- 3 -Quando a natureza das tarefas o justificar, poderão ser criados serviços independentes em cada um dos pólos da Universidade.
Artigo 68.º
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998