- 1 -Projectos são actividades de ensino, investigação e serviços especializados que visam a realização dos fins próprios da Universidade.
- 2 -Unidades orgânicas são núcleos de recursos humanos e materiais propiciadores do desenvolvimento dos projectos e do funcionamento da instituição.
Artigo 8.º
Vigente desde: 18/02/1998
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