Compete à assembleia da Universidade:
- a)Eleger o reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição;
- b)Aprovar alterações aos Estatutos por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que superior à maioria absoluta dos membros da assembleia em efectividade de funções;
- c)A revisão dos Estatutos da Universidade, que pode ser efectuada:
c.1) Quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
c.2) Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia da Universidade em exercício efectivo de funções.