- 1 -São membros da assembleia da Universidade, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O presidente e o vice-presidente do conselho científico da Universidade;
- e)O presidente e o vice-presidente do conselho pedagógico da Universidade;
- f)Os presidentes das comissões das áreas científicas;
- g)Os presidentes das comissões das áreas pedagógicas;
- h)O presidente da mesa da assembleia geral, o presidente da direcção, o presidente do conselho fiscal, o representante do sector cultural e o representante do sector desportivo da Associação Académica da UTAD e ainda um estudante representante do Conselho da Acção Social do Ensino Superior, ou do órgão que o substitua;
- i)O administrador;
- j)O funcionário administrativo da categoria mais elevada;
- l)O administrador dos Serviços de Acção Social.
- 2 -Os elementos previstos nas alíneas f), g) e h) serão substituídos pelos vice-presidentes dos respectivos órgãos ou pelos seus substitutos legais, não existindo vice-presidentes, quando forem já membros por inerência da assembleia da Universidade.
- 3 -São membros eleitos da assembleia da Universidade:
- a)Um doutor, eleito pelos seus pares, por cada área científica;
- b)Um doutor, eleito pelos seus pares, por cada área pedagógica;
- c)Um docente não doutorado, eleito pelos seus pares, por cada área científica;
- d)Um docente não doutorado, eleito pelos seus pares, por cada área pedagógica;
- e)Um investigador, eleito pelos seus pares, de entre todas as áreas científicas;
- f)Um funcionário, eleito pelos seus pares, por cada área científica;
- g)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços Administrativos;
- h)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços Académicos;
- i)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos funcionários adstritos à Reitoria, da Assessoria Jurídica, do Gabinete de Relações Públicas e da Assessoria para os Estudantes;
- j)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços Técnicos;
- l)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços de Documentação e Extensão;
- m)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços de Acção Social;
- n)Quatro estudantes, eleitos pelos seus pares, por cada área pedagógica.
- 4 -Os elementos previstos no n.º 3 são eleitos, por escrutínio secreto, pelos seus pares, sendo os seus mandatos de quatro anos, renováveis por períodos de igual duração.
- 5 -As vacaturas serão preenchidas no prazo máximo de 45 dias subsequentes à sua verificação, de acordo com o regulamento eleitoral aprovado pelo senado.
Artigo 9.º — Composição da assembleia da Universidade
Vigente desde: 21/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1998