- 1 -No prazo de 15 dias após a nomeação, em dia útil e em período escolar, o reitor tomará posse perante a Universidade, em acto público, sendo a posse conferida pelo professor decano da Universidade.
- 2 -Deve o reitor, no início do seu mandato, fixar o número máximo de vice-reitores e o número máximo de pró-reitores, que podem estar simultaneamente em exercício.
- 3 -O mandato do reitor tem a duração de quatro anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 13.º — Posse e mandato do reitor
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998