- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores, por ele escolhidos, nos quais pode delegar parte da sua competência.
- 2 -Os vice-reitores são nomeados pelo reitor de entre os professores catedráticos da Universidade.
- 3 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e cessam funções com o termo do mandato do mesmo.
Artigo 15.º — Vice-reitores
Vigente desde: 21/02/1998
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