- 1 -A UTAD tem por missão:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica;
- b)A realização de investigação fundamental e aplicada;
- c)A prestação de serviços à comunidade, sob uma perspectiva de valorização recíproca;
- d)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- e)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países europeus e os países de língua oficial portuguesa.
- 2 -À Universidade compete a concessão de graus e títulos académicos e honoríficos e de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
- 3 -Para a prossecução dos seus fins, a Universidade pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
Artigo 2.º — Missão da Universidade
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998