- 1 -O conselho pedagógico da Universidade é constituído por um coordenador de cada curso, por um docente não doutorado e um estudante por cada curso, eleitos de entre os seus pares.
- 2 -O coordenador de curso deverá ser um professor catedrático do quadro da UTAD e docente do curso. Na impossibilidade de ser um professor catedrático, será um docente doutorado eleito entre os docentes do curso.
- 3 -Quando excepcionais circunstâncias o exijam, o coordenador do curso será nomeado pelo reitor, de entre os doutorados em dedicação exclusiva da UTAD, ouvidos os docentes e o representante dos estudantes do curso.
- 4 -O coordenador de cada curso é coadjuvado por um vice-coordenador, que deverá ser docente do curso, proposto pelo coordenador e nomeado pelo reitor, ouvido o representante dos alunos no conselho pedagógico.
- 5 -Sempre que o conselho pedagógico o julgue conveniente, será assessorado pelos presidentes das comissões científicas de cada área e pelo coordenador pedagógico da Associação Académica da UTAD, que tem assento no conselho pedagógico, sem direito a voto.
- 6 -O plenário do conselho pedagógico deve reunir pelo menos semestralmente.
- 7 -O presidente do conselho pedagógico da Universidade, que é o presidente da comissão permanente do conselho pedagógico, é eleito pelo plenário, de entre os professores catedráticos, para mandatos de dois anos, renováveis.
- 8 -O vice-presidente e o secretário do conselho pedagógico serão nomeados pelo reitor, de entre os coordenadores de curso, sob proposta do presidente, ouvido o plenário do conselho pedagógico.
- 9 -O conselho pedagógico funciona em plenário, em comissão permanente e em comissões das áreas pedagógicas.
- 10 -Cada comissão de área pedagógica elege o seu presidente, de entre os coordenadores de curso, e o reitor nomeia o vice-presidente e o secretário sob proposta do presidente.
- 11 -A comissão permanente do conselho pedagógico é constituída pelos presidente do conselho pedagógico, vice-presidente do conselho pedagógico e secretário do conselho pedagógico, pelos presidentes e vice-presidentes das comissões pedagógicas das áreas, por dois docentes não doutorados e por três estudantes, eleitos pelos seus pares, em cada uma das referidas áreas.
- 12 -Compete ao conselho pedagógico da Universidade emitir pareceres e deliberar sobre assuntos de ordem pedagógica, visando nomeadamente a definição de critérios conducentes à coordenação de procedimentos entre as diferentes áreas da UTAD, sempre que para tal seja solicitado pelo reitor, e ainda:
- a)Fazer propostas, dar pareceres e deliberar sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino na Universidade, assim como colaborar com a comissão de estágios na definição do regulamento desta comissão;
- b)Dar parecer sobre a organização dos planos de estudo;
- c)Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual e bibliográfico de interesse pedagógico e dar pareceres sobre as propostas relativas a esta matéria;
- d)Organizar, em colaboração com o conselho científico, conferências, estudos ou seminários de interesse didáctico e científico.
- 13 -O conselho pedagógico rege-se por regulamento próprio, que, designadamente, define e estabelece as competências dos coordenadores de curso. O regulamento do conselho pedagógico é homologado pelo reitor, sob proposta do conselho e ouvido o senado universitário.
- 14 -Consideram-se desde já integrados nas áreas pedagógicas existentes os seguintes cursos:
- a)Área pedagógica das Ciências Agrárias:
Licenciatura em Engenharia Agrícola;
Licenciatura em Engenharia Florestal;
Licenciatura em Engenharia Zootécnica;
Licenciatura em Enologia;
Licenciatura em Medicina Veterinária;
- b)Área pedagógica de Ciências Exactas, Naturais e Tecnológicas:
Licenciatura em Biologia e Geologia (ensino de);
Licenciatura em Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais;
Licenciatura em Engenharia Civil;
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica - ramo de Electrónica, Instrumentação e Computação;
Licenciatura em Engenharia Mecânica - ramo de Manutenção Industrial (Sistemas Electromecânicos);
Licenciatura em Física e Química (ensino de);
Licenciatura em Matemática (ensino de);
- c)Área pedagógica das Ciências Humanas e Sociais:
Licenciatura em Economia;
Licenciatura em Educação Física e Desporto (ensino de);
Licenciatura em Gestão Agrária;
Licenciatura em Inglês e Alemão (ensino de);
Licenciatura em Português e Francês (ensino de);
Licenciatura em Português e Inglês (ensino de);
Curso de Educadores de Infância (bacharelato);
Curso de Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico (bacharelato).
- a)Área pedagógica das Ciências Agrárias:
Artigo 28.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998