- 1 -A UTAD garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade e a livre expressão de orientações e opiniões, promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum e assegura métodos de gestão democrática.
- 2 -A UTAD procurará minimizar todos os factores que contribuam para as desvantagens que afectem cidadãos deficientes, mas com capacidades sobrantes para dela serem partícipes.
Artigo 3.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998