- 1 -Os Serviços Académicos exercem a sua acção nos domínios pedagógicos, da vida escolar dos alunos, das provas para obtenção dos títulos e graus académicos, bem como das respectivas equivalências, e de concursos para professores.
- 2 -Os Serviços Académicos são dirigidos por um director de serviços, compreendendo a Divisão Pedagógica, que inclui a Repartição Pedagógica e a Repartição de Alunos.
- 3 -A Repartição Pedagógica engloba a Secção de Apoio Pedagógico e a Secção de Graus e Títulos Académicos.
- 4 -A Repartição de Alunos engloba a Secção de Matrículas e Inscrições e a Secção de Cadastro e Diplomas.
- 5 -Cabe exclusivamente aos Serviços Académicos a elaboração dos horários e a sua afixação.
Artigo 34.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 21/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1998